EXPLORAÇÃO

A prospecção e exploração de recursos geológicos enquadram-se no regulamento jurídico Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, que apresenta o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.
 

ÁREA DE PROSPECÇÃO E PESQUISA

Os objectivos e estratégias da prospecção e pesquisa passam pela necessidade de reconhecimento de novas materialografias e de assegurar a gestão e disponibilidade das reservas de recursos geológicos, em quantidade e qualidade, com as necessidades definidas pela Gestão de Topo, acautelando o plano operacional e comercial.

As sondagens são a técnica de prospecção mais usada, que permitem classificar e definir a morfologia dos depósitos, prevendo as implicações na escolha do método de produção mineira, a obtenção de matérias-primas especificadas, bem como a avaliação da sua viabilidade económica.

A JALF conta com várias áreas e pedidos de prospecção e pesquisa, em território nacional e internacional, no domínio dos recursos minerais não metálicos. Destacam-se as argilas especiais, os caulinos e os pegmatitos, em especial os enriquecidos em lítio.

Estão em desenvolvimento alguns processos de valorização de produtos, gerados através de novos métodos de beneficiação de matérias-primas e aproveitamento de resíduos, classificados como “sub-produtos” de potencial qualidade.
 

MINAS

Entendem-se por depósitos minerais as ocorrências minerais existentes em território nacional que pela sua raridade, alto valor específico ou importância na aplicação em processos industriais das substâncias contidas que se apresentam com especial interesse económico nacional.

O aproveitamento deste tipo de recursos (em mina), de domínio público do Estado, através de áreas concessionadas, é regido pelo Decreto-Lei n.º88/90, de 16 de Março Como entidade competente para a atribuição de direitos de prospecção e pesquisa ou de exploração está o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, através da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Neste domínio, a JALF explora diferentes jazigos minerais de caulino e quartzo-feldspáticos de elevado teor em lítio.

PEDREIRAS

Entendem-se por massas minerais as rochas e as ocorrências minerais não qualificadas legalmente como depósito mineral. O aproveitamento deste tipo de recursos (em pedreira) é de domínio privado.

As pedreiras são regidas pelo Decreto-Lei n.º270/2001, de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º340/2007, de 12 de Outubro. As entidades competentes para a atribuição de licença de pesquisa ou de exploração são as Direcções Regionais de Economia (DRE) e as Câmaras Municipais.

Nas pedreiras tituladas pela JALF, são exploradas diferentes matérias-primas areno-argilosas e de argilas especiais que fornecem, por excelência, as indústrias cerâmicas e do vidro.
 

Voltar ao topo ▴